A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou
nesta quarta-feira (9), em caráter terminativo (sem necessidade de ir a
plenário), um projeto de lei que torna mais rigoroso o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) contra os motoristas que dirigirem
alcoolizados. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
A justificativa do projeto, de autoria do senador Ricardo Ferraço
(PMDB-ES), diz que o texto é inspirado em proposta do Detran-ES, que
prevê "tolerância zero" de álcool para condutores de veículos.
O texto aprovado na comissão do Senado torna crime a condução de
veículos "sob influência de álcool ou substância psicoativa".
Atualmente, é permitido dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro
de sangue.
O texto original previa punição no caso de "qualquer concentração de
álcool ou substância psicoativa" no sangue. Emenda de redação
apresentada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) retirou do texto a
expressão "qualquer concentração". O senador disse que apresentou a
emenda para "facilitar a aprovação do projeto" .
Mesmo assim, segundo a intepretação de Torres, o texto mantém a
proibição de álcool no sangue para motoristas. Segundo ele, como o texto
não determina um nível específico de álcool no sangue, nenhum teor é
permitido.
Para o senador, a expressão "qualquer concentração" era "só um
capricho" e foi removida depois que a senadora Marta Suplicy (PT-SP)
questionou se um bombom com recheio de licor poderia prejudicar um
motorista. "A palavra 'qualquer' era um capricho, mas fica a mesma
coisa", declarou o senador.
Autor do projeto, Renato Ferraço afirmou, por meio de sua assessoria,
que a mudança não altera a intenção do projeto, que é de proibir
qualquer quantidade de álcool.
No começo de novembro,
o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir com concentração
de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é crime,
sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras
pessoas. O entendimento está em decisão da 2ª Turma que reafirmou, em
setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir
alcoolizado.
Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três
anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão
ou habilitação para dirigir. Mas ainda há discordância sobre se dirigir
alcoolizado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter
provocado risco a terceiros.
Outra novidade no texto aprovado no Senado diz respeito às punições
aplicadas aos condutores alcoolizados. Agora, a partir de nova emenda do
senador Demóstenes Torres, – também aprovada pela Comissão, no caso do
condutor causar morte de terceiros, a pena subirá para 16 anos, com
prescrição em 20 anos.
Atualmente, o Código de Trânsito prevê que praticar homicídio culposo
(quando não dá intenção de matar) na direção de veículo automotor pode
causar "detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se
obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor".
Conforme a lei, no "homicídio culposo cometido na direção de veículo
automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente
Já no caso de lesão gravíssima, diz o senador, "que resultou em aborto
ou uma deformidade permanente, como a perda de um membro, isso tudo vai
levar a uma pena de até 12 anos". Nos casos de lesão grave, a pena passa
a ser de 8 anos.




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