Um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Joaquim Barbosa adiou nesta quarta-feira (9) uma decisão sobre a
aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012. Não há data para
que seja retomado o julgamento.
Em vigor desde junho de 2010, a ficha limpa gerou incertezas sobre o
resultado da disputa do ano passado. Em março deste ano, os próprios
ministros decidiram que ela não deveria ter sido adotada no ano passado.
Antes de ser encerrada a sessão, apenas o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou a favor dos pontos da lei que garantem sua aplicação em 2012.
Segundo o ministro, a Ficha Limpa não fere princípios básicos da
Constituição Federal. Luiz Fux defende que a lei pode atingir
condenações anteriores a sua vigência, porque os efeitos dessas decisões
persistem nos anos seguintes.
O STF julga três ações que buscam definir os efeitos da norma para
2012, apresentadas Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela
Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A lei impede a
candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas
ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
A análise da lei se dá sob o risco de repetição do impasse ocorrido em
outros dois julgamentos anteriores, por causa de um empate entre
ministros favoráveis e contrários, o que adiou uma definição final.
Assim como nessas ocasiões, o Supremo conta hoje com apenas 10
ministros, um a menos de sua composição completa.
Mais cedo, terminou empatada
análise sobre se Jader Barbalho (PMDB-PA), que teve candidatura ao
Senado barrada, continua inelegível. Jader pediu para rever sua condição
depois que o Supremo decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser
aplicada no ano passado. Há dúvida sobre se o empate no caso de Jader
pode prejudicar a análise sobre a aplicação da lei para o ano que vem.
Conflitos
Diante das divergências em torno da aplicação da Ficha Limpa, passados
13 meses do fim das eleições, há políticos que mesmo tendo conseguido
votos suficientes para se elegerem, ainda tentam na Justiça assumir os
mandatos.
Para alguns ministros do STF, o fato de a lei atingir condenações
anteriores a sua vigência seria contrário ao princípio da segurança
jurídica. O artigo 5º da Constituição afirma que "não há crime sem lei
anterior que o defina". Dessa forma, os condenados por órgãos
colegiados, antes da lei, não poderiam ser punidos agora. Se prevalecer
essa tese, a Lei da Ficha Limpa valerá apenas para condenações ocorridas
depois da edição da norma.
A Lei da Ficha Limpa é questionada ainda por declarar inelegíveis
políticos que ainda poderiam recorrer das condenações que sofreram.
Segundo os críticos da lei, a ficha limpa contraria o chamado "princípio
da presunção de inocência", pelo qual uma pessoa só pode ser
considerada culpada depois de esgotadas todas as possibilidades de
recurso.



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