terça-feira, 12 de abril de 2011

Como declarar seu Imposto de Renda

Todo ano, entre os meses de março e abril, é a mesma coisa: os contribuintes precisam acertar as contas com o Leão. Quem ainda não entregou a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve ficar atento para não perder o prazo e ter que pagar multa. E vale lembrar que os contribuintes devem preencher e enviar o formulário via internet.

Passo a Passo

1 - Pessoa física

Deve declarar quem recebeu durante o ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 (ou seja, R$1.873,92 mensais), quem recebeu rendimentos isentos, acima de R$ 40 mil e quem obteve rendimentos de fontes pagadoras diversas também deve declarar tudo o que recebeu, mesmo não possuindo os informes de rendimento.

2 - Investidores

Deve declarar o Imposto de Renda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital ou realizou operações em bolsas de valores e assemelhadas. 

3 - Aquisição de bens e isentos

Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da assinatura do contrato.

4 - Atividade rural

Deve declarar quem obteve receita bruta acima de R$ 112.436,25 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anteriores de 2010.

5 - Proteja seus dados

Use somente o programa do IR. Não clique em ícones desconhecidos no momento da declaração, tente solucionar suas dúvidas no próprio programa e nunca peça ajuda a desconhecidos. Após realizar a transferência e imprimir o comprovante de entrega, apague os dados do programa, clicando na opção ‘Excluir’ no menu principal. Quem fizer a declaração em locais públicos, como lan houses, deve tomar cuidado para não ter dados confidenciais desviados.


6 - Fique atento ao prazo
O contribuinte que perder o prazo de entrega (29 de abril) pagará a multa mínima de R$ 165,74, ou a máxima de 20% do imposto devido.

7 - Restituição

A restituição é corrigida pela Selic, a taxa básica de juros da economia. Idosos têm prioridade no recebimento do dinheiro. Posteriormente, será seguida a ordem de entrega da declaração.

8 - Como o pagamento é feito?

O dinheiro da restituição será depositado na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração. Caso os dados bancários não sejam fornecidos, a quantia irá para o Banco do Brasil. Para efetuar o saque, é preciso apresentar RG e CPF numa das agências.





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