sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Pacientes do SUS passam a ter acesso a serviço de atenção domiciliar

sus
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25) portaria que amplia a assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Com a nova norma, os pacientes do SUS passam a ter acesso ao Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), que será prestado na residência e com garantia de continuidade dos cuidados à saúde do paciente.
O SAD é substitutivo ou complementar à internação hospitalar e ao atendimento ambulatorial, com foco na assistência humanizada e integrado às redes de atenção disponíveis na rede pública de saúde. Na opinião do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, “é melhor para o paciente terminar a recuperação em casa porque ali ele está em um ambiente humanizado, acolhedor e recebendo os cuidados de equipes profissionais capacitadas para dar continuidade ao tratamento”.
O ministro ainda completa que “com a redução do período de permanência de pacientes internados, conseguiremos dar maior autonomia a eles e descongestionar os hospitais, liberando mais leitos para outros usuários do SUS”.

O Serviço de Atenção Domiciliar está inserido no contexto das Redes de Atenção à Saúde do SUS, também conhecidas como “Saúde Toda Hora”. De acordo com a portaria publicada nesta quinta, o SAD poderá ser oferecido aos pacientes com condições de concluir o tratamento em domicílio, conforme diagnóstico médico.
“Estamos dando um novo impulso para este tipo de assistência no SUS, integrada à toda a rede de atendimento, como as unidades básicas de saúde, as UPAs (Unidades de Pronto Atendimento 24 horas), o SAMU e a Estratégia Saúde da Família”, destaca o secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães.
Pessoas com necessidade de reabilitação motora, idosos, pacientes crônicos sem agravamento ou em situação pós-cirúrgica, por exemplo, poderão ser cuidados pelo Serviço de Atenção Domiciliar. De acordo com a portaria, só não terão acesso ao serviço pacientes que demandem monitoramento ininterrupto (como aqueles que necessitam de ventilação mecânica), assistência contínua de enfermagem ou tratamento cirúrgico. Casos como esses deverão ter a internação hospitalar ou os cuidados ambulatoriais mantidos. Para ter acesso ao SAD, o paciente ou a família terá que assinar um termo de autorização para receber cuidados em casa.

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