sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Débitos do Simples Nacional podem ser parcelados em até 60 meses

A norma que regulamenta o parcelamento de débitos do Simples Nacional foi publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União. A Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.229 define que os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, por meio de pedido formalizado no site da Receita Federal.

O parcelamento abrange apenas débitos do regime do Simples Nacional, incluindo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Nesta situação, não se enquadram aqueles que foram constituídos enquanto a empresa estava enquadrada em regime tributário diferente, como o Lucro Presumido e o Lucro Real. Para estes, há outras modalidades de parcelamento disponíveis, como o ordinário e o simplificado.

Como não havia, até então, previsão legal para parcelamento destes débitos, a Receita espera que a maioria das 600 mil empresas que se encontram inadimplentes façam o pedido a partir do dia 2 de janeiro de 2012. Os débitos com o Fisco totalizam uma dívida de R$ 4 bilhões.

As orientações detalhadas sobre o parcelamento já estão disponibilizadas no site da Receita Federal.

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