sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Ministério Público poderá denunciar agressor quando companheira desistir da acusação

violencia_contra_mulher O oferecimento de denúncia na Justiça contra quem agride no ambiente familiar não dependerá mais da vontade da vítima, segundo definiu na quinta-feira (9) o Supremo Tribunal Federal (STF). Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que o Ministério Público pode entrar com a ação penal, em casos de violência doméstica, mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu companheiro.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a violência doméstica cometida pelo companheiro ocorre em pelo menos 90% dos casos.
Na quinta-feira, o STF julgou uma ação de inconstitucionalidade de autoria do Ministério Público. A instituição pedia que, nos trechos em que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) condiciona a denúncia por agressões leves à vontade da vítima, o STF desse a interpretação para que o Ministério Público passasse a ter a prerrogativa de atuar. A ideia é que o Estado proteja a vítima quando ela se mostra incapaz de fazê-lo.
O ministro Luiz Fux afirmou que a ideia da alteração é intimidar os agressores, já que, agora, eles saberão que a ação judicial continuará independentemente da vontade da mulher. Já para o presidente da Casa, o ministro Cezar Peluso, a alteração pode ser um retrocesso à proteção da mulher, já que ela pode desistir de denunciar seu companheiro à polícia na medida em que a lei não permite que ela abra mão de uma ação contra ele na Justiça. Para Peluso, hoje, muitas mulheres levam os casos de agressão ao conhecimento da polícia porque sabem que poderão voltar atrás mais à frente.

Apesar de ter votado a favor da maioria, o ministro Gilmar Mendes fez ressalva no mesmo sentido de Peluso. “As consequências vêm depois. Aí, podemos nos deparar com essa forma. Querendo fazer o bem, acabamos fazendo o mal. Mas não disponho de dados para seguir na outra alternativa desenhada”, disse Mendes, referindo-se à possível redução no número de denúncias se a ação na Justiça deixar de ser prerrogativa da vítima.
Mendes disse que só votou com a maioria porque acredita que o STF poderá voltar atrás em algum caso concreto posterior que prove que a intervenção do Ministério Público é prejudicial.
AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, na tribuna do Plenário do STF, que a Lei Maria da Penha não ofende o princípio da igualdade por ser direcionada às mulheres. O tema estava sendo discutido na Ação Declaratória de Constitucionalidade 19 (ADC), proposta pela Presidência da República, especificamente com relação aos artigos 1º, 33 e 41 da norma. Os ministros do Supremo acolheram, por unanimidade, os argumentos da AGU.
A Advocacia-Geral, ao propor a ação, sustentou que existem diversas decisões judiciais controversas em relação aos mesmos pontos da legislação que impedem a sua aplicação e consequentes proteção à mulher e punição aos agressores.
A secretária-geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Mendonça, destacou, na sustentação oral, que 90,75% dos casos de violência contra as mulheres são cometidos por homens com quem elas possuem ou possuíram algum tipo de vínculo afetivo. “Em 92,9% dos casos, a violência doméstica é praticada pelo agressor homem em face da mulher e não ao contrário. Apenas em 7,1% é que a agressão parte da mulher contra o homem”, disse.
Grace Mendonça afirmou ainda que dados da Fundação Perseu Abramo já atestavam em 2001 que, dentre as brasileiras vivas, 6,8 milhões delas já foram espancadas ao menos uma vez. Essa mesma pesquisa concluiu que a cada 15 segundos uma mulher é agredida no Brasil.
Lei Maria da Penha
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha regulamenta casos de violência doméstica e familiar praticados contra as mulheres. Recebeu esse nome em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que protagonizou um caso simbólico de violência doméstica no País. Em 1983, após várias agressões, Maria da Penha levou um tiro do marido enquanto dormia. Como sequela, perdeu os movimentos das pernas e se viu presa em uma cadeira de rodas. O homem tentou acobertar o crime, afirmando que o disparo havia sido dado por um ladrão.

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