sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Prefeito de Tenente Laurentino Decreta "Emergência Administrativa, Financeira e Previdenciária

TITICO PREFEITOAtravés do Diário Oficial dos Municípios, o novo Prefeito de Tenente Laurentino Cruz, Titico Araújo, publicou o Decreto nº 001/2013 e decretou “Situação de Emergência administrativa, financeira e previdenciária” no município.

 

 

Confira o texto normativo do Decreto 001/2013: Clicando em Continue lendo…

O Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art 78, inciso III da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando a situação de calamidade administrativa, financeira e previdenciária que a nova Administração encontrou o Município de Tenente Laurentino Cruz;

Considerando a quase inexistência dos prédios, máquinas e veículos públicos municipais, bem como o sucateamento dos existentes;

Considerando que o balanço contábil referente ao exercício fiscal de 2012 ainda não foi concluído;

Considerando que a população não pode sofrer solução de continuidade dos serviços públicos essenciais;

Considerando a exiguidade do tempo para realização de um levantamento de tudo que a Administração Municipal precisa para cumprir seu papel perante a sociedade;

Considerando que persistem as dificuldades administrativas e financeiras, agravadas pela queda na receita municipal, bem como em especial pelo Fundo de Participação dos Municípios – FPM, agravados ainda por indícios de uma gestão temerária passada, bem como que a equipe de transição nomeada pelo governo municipal passado só teve acesso a uma parte da documentação e ainda assim, no dia 31.12.2012, último dia do mandato do gestor anterior, sendo, pois, impossível uma análise mais ucurada da saúde financeira do Município

Considerando ainda que numa análise preliminar, constatou-se elevado débito do município junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, e que tais débitos, uma vez consolidados, são passíveis de parcelamento pelo órgão mencionado, e que os prazos para efetivação de tal parcelamento estão se exaurindo, correndo o risco do município ter seus repasses federais retidos.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretada a Situação de Emergência Administrativa, financeira e Previdenciária no Município de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 90(noventa) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período de tempo.

Art. 2º - Os gastos públicos só poderão ser realizados após requisição do Secretário competente, uma vez nomeado, e autorização expressa do Prefeito Municipal.

Art. 3º - Fica autorizada a contratação de serviços e a aquisição de materiais e equipamentos considerados urgentes através de procedimentos de dispensa de licitação pública, na forma do inc. IV, do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/93, até 30 de março de 2013, podendo ser prorrogado uma única vez, na forma do art. 1º deste decreto ;

Art. 4º - Para fins da contratação de que trata o artigo 3º deste Decreto, deverá ser observado o preço praticado no mercado, através de, no mínimo, 03 (três) cotações de preços, exigindo-se dos contratados a apresentação de todos os documentos inerentes e indispensáveis à contratação com a Administração Pública, mormente no que tange à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, além da publicação no órgão oficial do Termo de Dispensa do procedimento licitatório, nos moldes estabelecidos pelo art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 5º - Caso seja efetivada a contratação direta de qualquer serviço considerado urgente, conforme permissivo legal descrito nos artigos 3º e 4º deste Decreto, o mesmo será automaticamente rescindido assim que a licitação pública destinada para o mesmo fim seja concluída e tenha o seu objeto adjudicado e homologado.

Art. 6º - Fica autorizado a efetivação de negociação e parcelamento de débito junto ao INSS, uma vez consolidada a dívida.

Art. 7º - Os casos omissos no presente ato serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-Se; Publique-Se; Cumpra-Se.

Tenente Laurentino Cruz (RN), 02 de Janeiro de 2013.

FRANCISCO DANTAS DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

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