segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Lei que regulamenta profissão de taxista é publicada no Diário Oficial da União

O Diário Oficial da União publicou na edição desta segunda-feira (29) a lei que regulamenta a profissão de taxista. A partir de agora, o profissional será obrigado a ter habilitação para conduzir veículo automotor nas categorias B, C, D ou E, além de cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.


Entre os novos direitos dos taxistas estão o piso salarial, ajustado entre os sindicatos da categoria. A lei também prevê a aplicação da legislação que regula o direito trabalhista do Regime Geral da Previdência Social. Dessa forma, os taxistas terão os direitos previdenciários e de aposentadoria garantidos.
Também foi publicada nesta segunda a lei que regulamentada a profissão de sommelier, profissional que se dedica ao serviço especializado de vinhos em hotéis e restaurantes.

Pelo projeto aprovado no Congresso Nacional, a lei reconheceria tanto aqueles com certificado como quem tivesse atuação prática no mercado por pelo menos três anos. A presidenta Dilma Rousseff, entretanto, vetou esse artigo e restringiu o reconhecimento sem certificado apenas aos profissionais que estejam exercendo a profissão há mais de três anos até a data desta segunda (29).

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