O modelo de carta social, aquela que pesa até 10 gramas e tem um custo de R$ 0,01, será restrito aos beneficiários do programa Bolsa Família. O Ministério das Comunicações (MiniCom) publicou na terça-feira (13) a portaria nº 553, no Diário Oficial da União, estabelecendo que somente os usuários do Bolsa Família poderão enviar esse tipo de correspondência pelos Correios. Antes, qualquer pessoa podia utilizar a carta social. A medida entra em vigor em 90 dias.
O subsecretário substituto de Serviços Postais e Governança de Empresas Vinculadas do MiniCom, Francklin Furtado, explica que a carta social foi criada pelo governo como incentivo social. No entanto, os Correios identificaram que a carta social estava sendo utilizada para uma finalidade diferente da pretendida, por isso o governo decidiu adotar a medida. “Muitas pessoas vinham utilizando o benefício para postar correspondências profissionais”, revela.
Os dependentes de beneficiários do programa Bolsa Família também poderão efetuar postagens da carta social, desde que apresentem documento de identificação. Além disso, cada remetente poderá postar até cinco correspondências por dia. A portaria estabelece, ainda, que o endereçamento do remetente e do destinatário deverá ser efetuado de forma manuscrita e a indicação “Carta Social" precisa ser grafada no verso.
A portaria também normatiza os aspectos e modalidades de carta comercial e não comercial. As correspondências de pessoas que não recebem o Bolsa Família passam a ser enquadradas como não comerciais. Para esse tipo de carta, o preço inicial é de R$ 0,75, para cartas que pesam até 20 gramas.
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