terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Assegurada penalidade imposta pelo Ibama a madeireira irregular

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a aplicação de multa contra a Madeireira Rio Pardo Ltda., localizada no Setor Industrial de Buritis, em Rondônia. A empresa mantinha em deposito 28,226 m³ de madeira em toras sem Autorização de Transporte de Produtos Florestais (ATPF), expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento é obrigatório para o transporte, armazenamento e comercialização de produtos vegetais.
A madeireira foi multada no valor de R$ 5,7 mil. Apesar do baixo valor, a penalidade tem caráter pedagógico e inibe a empresa a voltar a praticar o ato ilegal. Inconformada, a madeireira ajuizou uma ação para tentar anular o auto de infração, alegando que o Ibama ofendeu o direito à ampla defesa, pois não lhe concedeu prazo para apresentar documentação que comprovasse que estava legalizada.

A Procuradoria Federal no estado (PF/RO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) sustentaram que não houve qualquer ilegalidade na atuação da autarquia ambiental. Pelo contrário, os procuradores federais comprovaram que a fiscalização foi realizada na presença de um representante da empresa, que assinou uma notificação com um prazo para que a madeireira apresentasse defesa. A PF/RO e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
A 5ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região acolheu os argumentos apresentados pela AGU e manteve a multa aplicada contra a madeireira. Na decisão, a turma destacou que foram apresentadas cópias dos documentos relativos ao processo administrativo, dentre os quais a notificação e o Termo de Inspeção, com a assinatura do representante da madeireira

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